Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2009
 Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Mora Resolução do negócio Restituição do sinal
I -O simples facto de o promitente-comprador não ter respeitado o prazo que foi estipulado para a realização da escritura, ultrapassando-o sem que a mesma fosse marcada, não dá, só por si, ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato, fazendo seu o respectivo sinal. Quando muito, aquele terá entrado numa situação de mora que só acabará ou por via de interpelação admonitória ou pela perda de interesse objectivamente considerada.
II - Como assim, tendo o promitente-comprador peticionado a condenação do promitente-vendedor no pagamento do sinal em dobro, esta pretensão não pode deixar de proceder.
Revista n.º 3899/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo Sá Mário Cruz