ACSTJ de 13-01-2009
Contrato de empreitada Abandono da obra Incumprimento definitivo Comportamento concludente
I -O abandono da obra por parte da A., empreiteira da obra, não pode deixar de significar recusa no cumprimento da obrigação a que está adstrita, incumprimento em suma. II - Com efeito, ao afastar-se da obra, dizendo que não mais trabalharia para o dono da obra não permite outra interpretação que não seja recusa no cumprimento.
Revista n.º 3416/08 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) * Paulo Sá Mário Cruz
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