Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2009
 Contrato de arrendamento Fiança Interpretação da declaração negocial Renda Atraso na restituição da coisa Danos patrimoniais Obrigação de indemnizar
Exarando-se no contrato de arrendamento que “os fiadores e principais pagadores declaram assumir, solidariamente com o inquilino, a obrigação do fiel e exacto cumprimento de todas as cláusulas e respectivas alíneas deste contrato e suas renovações (...)” e que “o inquilino obriga-se a manter em bom estado de conservação toda a casa e respectivas instalações técnicas a fim de manter de a manter no estado em que se apresentava na data da obtenção da licença de utilização”, bem como que “cessando o contrato de arrendamento, o inquilino obriga-se a entregar a casa no bom estado de conservação que se obriga a manter nos termos da sétima cláusula, ou a indemnizar a senhoria caso tal se não verifique”, terá de se concluir que os fiadores são responsáveis, não apenas pelo pagamento das rendas, mas também pela indemnização decorrente do atraso na entrega do locado, e pelos prejuízos respeitantes aos estragos que o imóvel apresentava.
Revista n.º 3592/08 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo