ACSTJ de 13-01-2009
Gravação da prova Reapreciação da prova Nulidade processual Arguição de nulidades Prazo de arguição Alegações de recurso Impugnação da matéria de facto
I -A nulidade consistente em omissão ou imperceptibilidade do registo magnético da prova produzida em audiência de discussão e julgamento, só havendo motivo para ser detectada após o início da instância de recurso para a Relação, em fase de preparação de alegações em que seja impugnada matéria de facto, determina a existência de nulidade da própria sentença, podendo ser arguida nessas mesmas alegações e até ao termo do respectivo prazo de apresentação. II - Deve a correspondente arguição ser conhecida ainda na 1.ª instância, mantendo-se, porém, se indeferida, no âmbito do recurso para a Relação.
Revista n.º 3741/08 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Nuno Cameira Sousa Leite
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