Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2009
 Contrato-promessa de compra e venda Nulidade por falta de forma legal Assinatura Reconhecimento notarial Abuso do direito Intervenção principal Intervenção provocada
I -A disposição do art. 328.º, n.º 1, do CPC, não impede a apreciação do direito do interveniente revel se o pedido reconvencional tiver sido regularmente deduzido e envolver outros sujeitos que possam associar-se ao reconvinte ou ao reconvindo.
II - Cumprido o contrato-promessa mediante a conclusão do contrato prometido, cessa o direito à arguição da nulidade atípica do art. 410.º, n.º 2, do CC.
III - O promitente vendedor que só nas alegações da revista invoca a nulidade da promessa celebrada há cerca de dez anos por falta do reconhecimento notarial das assinaturas viola o art. 334.º do CC, que proíbe o abuso do direito, se no contrato promessa tiver ficado estipulado que ambas as partes prescindiam dessa formalidade.
Revista n.º 2755/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira