ACSTJ de 13-01-2009
Contrato de arrendamento Acção de reivindicação Morte do arrendatário Caducidade do contrato Transmissão da posição do arrendatário
I -Sendo a ré, recorrente, filha do primitivo arrendatário com ele convivente há mais de 1 ano, mas tendo mais de 26 anos de idade, só poderia beneficiar da transmissão do arrendamento se fosse deficiente com grau de incapacidade comprovado superior a 60% -al. e) do n.º 1 do art. 57.º da Lei n.º 6/2006, de 27-02. II - Não se estando aqui perante os casos de conjugalidade ou de união de facto, os factos donde a recorrente pretende extrair o preenchimento conceptual de “conviver em comum com o arrendatário, à data da morte” acabam por ser absolutamente irrelevantes, porque insuficientes para o preenchimento do fundamento para a transmissão do arrendamento.
Revista n.º 3393/08 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) Garcia Calejo Hélder Roque
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