Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2009
 Contrato de compra e venda Município Massa falida Condição resolutiva Registo predial Resolução do negócio Abuso do direito
I -Tendo sido celebrado entre o Município ora Autor e a sociedade comercial cuja massa falida e respectivos credores são Réus um contrato de compra e venda que ficou sujeito à condição resolutiva da instalação pela mesma sociedade de uma unidade empresarial no terreno vendido, não obsta à resolução do contrato, fundada no incumprimento dessa condição, o facto de na escritura não terem sido expressamente transcritas tais exigências, as quais constavam do regulamento municipal na mesma referido, embora não publicado no Diário da República.
II - Também não releva o facto de tais condições não constarem do registo e de o lote de terreno já ter sido adjudicado a terceiro, após ter sido declarada a falência daquela sociedade.
III - Não constitui abuso do direito a actuação do Município, ao exigir na presente acção, a resolução do contrato de compra e venda, pois o simples decurso do tempo, só por si, não é bastante para fazer gerar na sociedade a alegada confiança na não resolução do contrato, já que, tendo-o incumprido e sabendo das cláusulas que acordou, tinha que contar com isso, não sendo possível considerar que estava de boa fé.
Revista n.º 3808/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Hélder Roque