Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-01-2009
 Competência territorial Pacto atributivo de competência Incompetência relativa Resolução do negócio Domicílio Norma imperativa Litisconsórcio
I -É imperativa a regra que determina que é territorialmente competente para uma acção de resolução de um contrato, por falta de cumprimento, sendo o réu uma pessoa singular, o tribunal do domicílio do réu, apenas cedendo na hipótese de autor e réu serem domiciliados na mesma área metropolitana de Lisboa ou do Porto (n.º 1 do art. 74.º do CPC).
II - Sendo proposta uma acção destinada a efectivar a resolução de um contrato, por incumprimento, contra dois réus, uma pessoa singular e uma pessoa colectiva, mas sendo dirigido parte dos pedidos contra ambos, prevalece a regra aplicável às pessoas singulares.
III - O n.º 1 do art. 87.º do CPC aplica-se quando uma acção é proposta contra mais do que um réu, mas apenas quando, haja ou não pluralidade de pedidos, for relevante em relação a todos os réus, para efeitos de determinação da competência territorial, o respectivo domicílio.
Revista n.º 2183/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa