ACSTJ de 08-01-2009
Contrato administrativo Competência material Tribunal administrativo
I -A causa cujo objecto respeite ao cumprimento ou execução de um contrato administrativo, submetido por lei a um procedimento pré-contratual, regulado por normas de direito público, é da competência dos tribunais administrativos. II - Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não é necessário que o respectivo contrato seja celebrado na sequência de uma pré-contratação administrativa, desde que haja uma lei que admita que sejam submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito administrativo.
Revista n.º 3352/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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