ACSTJ de 08-01-2009
Abuso de liberdade de imprensa Jornal Jornalista Direito ao bom nome Direito à honra Direito a reserva sobre a intimidade Advogado
I -Não sendo desprestigiante, nem ofensivo da honra, ser advogado no processo “Casa Pia”, ninguém ficando menorizado, e não sendo também facto desprestigiante ser membro de qualquer loja maçónica, ainda que a notícia se refira a tal qualidade relativamente ao autor, e não se imputando a este qualquer concreto facto neste âmbito, e não se imputando ao autor a escolha de um defensor a arguido de pedofilia organizada, não se vê motivo substancial que justifique a conclusão da prática, pela ré, de comportamento ofensivo da honra do autor. II - Não se conclui, pois, que, pela notícia em causa, tenha havido qualquer violação dos direitos relativos à integridade moral do autor, ao seu bom nome, à sua reputação, à sua imagem e à reserva da intimidade da sua vida privada, por inexistência de conteúdo, objectivamente apreciado, ofensivo de tais direitos, no texto em causa nos autos, publicado pelo jornal X.
Revista n.º 2748/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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