Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-01-2009
 Recurso de revista Matéria de facto Matéria de direito Interpretação da declaração negocial Interpretação da vontade
Os contratos carecem de ser interpretados; na sua interpretação há que distinguir: se se averigua o que as partes quiseram dizer, está-se perante matéria factual, cuja apreciação escapa ao recurso de revista, por força das disposições combinadas do art. 26.º da LOFTJ e dos arts. 721.º, n.ºs 2 e 3, 722.º, n.ºs 1 e 2, e 729.º do CPC; se se lança mão dos critérios interpretativos dos arts. 236.º e segs. do CC, está-se em terreno jurídico, sindicável, consequentemente, neste tipo de recursos.
Revista n.º 3898/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos