ACSTJ de 08-01-2009
Contrato de seguro Seguro automóvel Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Condutor Morte Danos não patrimoniais Cônjuge Descendente Condução sob o efeito do álcool Cláusula contratual geral
I -Os danos sofridos pelo condutor dum veículo automóvel não estão abrangidos pelo seguro obrigatório respeitante a tal veículo. II - Em caso de morte daquele, esta ressalva de abrangência inclui os danos que daí resultaram para os familiares. III - A cláusula do seguro complementar que exclui a cobertura dos danos do condutor em caso de condução com taxa de alcoolemia superior ao mínimo permitido é de interesse público, não sendo negociável nem influenciável pelo tomador do seguro. IV - Não lhe é, pois, aplicável o regime próprio das cláusulas contratuais gerais.
Revista n.º 3722/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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