ACSTJ de 08-01-2009
Contrato de seguro Seguro de vida Contrato de mútuo Declaração inexacta Nulidade do contrato Anulabilidade Nexo de causalidade
I -Ao celebrar um contrato, é obrigação do segurado não prestar declarações inexactas, assim como não omitir qualquer facto ou circunstância que possam influir na existência ou condições do contrato. Mas apenas relevam aquela inexactidão ou omissão que influam na existência ou condições do contrato, ou seja, que levariam a seguradora a não fazer o seguro ou a fazê-lo em condições manifestamente diferentes. II - Não obstante o art. 429.º do CCom falar em nulidade, vem-se entendendo que se está perante uma anulabilidade do contrato. E assim se nos afigura atendendo a que estão em causa interesses de natureza particular e, por outro lado, porque não é violada qualquer norma de cariz imperativo. Mesmo que se não exija que o declarante tenha agido com dolo, como se depreende do § único do art. 429.º citado, é necessário que tenha conhecimento dos factos ou circunstâncias inexactas declaradas ou omitidas. III - Ainda que não seja pacífica a questão de saber se é imprescindível à invalidade do contrato a existência de nexo de causalidade entre a inexactidão e/ou omissão de elementos essenciais e o sinistro, afigura-se-nos mais defensável a resposta positiva, já que seria de todo desproporcionado sancionar com o vício da anulabilidade o seguro em que o evento que despoletou o pagamento do risco assumido seja completamente alheio aos elementos inexactos ou omitidos.
Revista n.º 3903/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) * Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria
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