ACSTJ de 08-01-2009
Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Alçada Sucumbência
I -O n.º 3 do art. 456.º do CPC veio permitir o recurso, apenas em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé, independentemente do valor da causa e da sucumbência; a admissibilidade de um segundo grau de recurso nesta matéria já está dependente do funcionamento das regras gerais sobre admissibilidade de recurso. II - O recorrente foi condenado na quantia global de 5.000,00 €, valor este inferior a metade da alçada da Relação -art. 24.º da LOFTJ; como já houve recurso desta condenação para a Relação e considerando o valor da sucumbência, não é admissível um segundo grau de recurso.
Revista n.º 3813/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria
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