ACSTJ de 18-12-2008
Acção sub-rogatória Competência material Causa de pedir Pedido Direitos dos sócios Tribunal de Comércio
I -O conceito de direitos sociais, a que se reporta a al. c) do n.º 1 do art. 89.º da LOFTJ abrange essencialmente os que se inscrevem na esfera jurídica dos sócios das sociedades em razão de nestas participarem por via de contrato e que se traduzem em posição jurídica envolvente da protecção dos seus interesses societários. II - A determinação da competência do tribunal deve assentar na estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na petição inicial da acção na altura em que é intentada. III - A acção prevista no art. 77.º, n.º 1, do CSC assume estrutura sub-rogatória oblíqua, por não visar fazer valer directamente um direito próprio de quem a intentou, mas o direito de indemnização da própria sociedade, de que participa, em virtude de prejuízos só reflexamente susceptíveis de se repercutirem na sua esfera jurídica de sócio. IV - A competência em razão da matéria para conhecer da referida acção inscreve-se nos tribunais do comércio.
Agravo n.º 3907/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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