ACSTJ de 18-12-2008
Injunção Transacção comercial Valor da causa Alçada Tribunal da Relação Oposição Excepção peremptória Compensação de dívida Responsabilidade contratual Acção de condenação Réplica Factos admitidos por acordo
I -O procedimento de injunção, em que seja deduzida oposição, cuja causa de pedir envolva uma transacção comercial e o seu valor processual seja superior ao da alçada da Relação, transmuta-se automaticamente em acção declarativa de condenação sob a forma de processo ordinário. II - Distribuída em juízo a acção declarativa de condenação transmutada, tem a requerente -autora -a faculdade de apresentação de réplica relativa ao articulado de excepção de compensação deduzida pela requerida -a ré -sob pena de, em regra, se considerarem os respectivos factos admitidos por acordo. III - Não pode ser invocado relevantemente pela requerida, a título de excepção de compensação, o direito indemnizatório baseado em factos relativos a situação jurídica diversa da invocada pela requerente da injunção, no quadro da responsabilidade civil contratual. IV - Em consequência, dada a estrutura dos factos articulados pela ré na oposição como fundamento da compensação, como se de excepção peremptória normal se tratasse, a omissão de réplica pela autora não produz o efeito da sua admissão por acordo.
Revista n.º 3884/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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