Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-12-2008
 Transitário Contrato de transporte Transporte internacional de mercadorias por estrada -TIR Perda de mercadoria Furto Responsabilidade civil Seguro
I -O contrato internacional de transporte de mercadorias por estrada traduz-se na convenção por via da qual uma pessoa se obriga perante outra, mediante um preço, a realizar a deslocação de uma determinada mercadoria desde um ponto de partida situado num dado país até outro ponto de destino localizado noutro país.
II - É aplicável à responsabilidade civil pelo desaparecimento de equipamento informático, durante o transporte em camião por estrada entre a Holanda e Portugal, a Convenção Relativa ao Contrato Internacional de Mercadorias por Estrada de 19-05-1956.
III - A actividade própria das empresas transitárias não excluiu que elas possam convencionar, como transportadoras, e executarem os contratos de transporte por si ou por terceiros.
IV - A desobrigação da responsabilidade da transportadora decorrente da perda das mercadorias transportadas depende da prova por ela de factos reveladores de que ela teve por causa circunstâncias que não podia evitar e cujas consequências não podia obviar.
V - A afirmação pela autora de que o equipamento informático não chegou ao seu destino alegadamente por ter sido furtado do camião durante o respectivo percurso terrestre, que foi incluída nos factos provados, é insusceptível de relevar para a exclusão da referida responsabilidade da transportadora.
Revista n.º 3828/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís