ACSTJ de 18-12-2008
Embargos de terceiro Prazo de caducidade Ónus da prova
I -O prazo para a dedução dos embargos de terceiro, por ser extintivo do respectivo direito de acção, é um prazo de caducidade. II - A tempestividade da dedução dos embargos de terceiro não se integra nos elementos ou pressupostos do direito que o embargante invoca, mas sim nas causas extintivas do seu direito de acção, pelo que está a cargo do embargado a alegação e prova de factos concludentes no sentido da caducidade do direito do autor. III - Porém, é irrelevante a questão de saber a quem compete tal ónus nos casos em que está assente que o prazo em causa se encontra ultrapassado.
Revista n.º 4234/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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