Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-12-2008
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Impugnação da matéria de facto Recurso da matéria de facto Poderes da Relação
I -É de revista, e não de agravo, o recurso a interpor do acórdão da Relação no qual se pretende que o STJ exerça o seu poder de censura sobre o uso ou o não uso por parte da 2.ª instância dos poderes que lhe são conferidos no âmbito da alteração da matéria de facto.
II - Se é o acórdão da Relação que, no seu caminho para uma decisão sua, viola a lei de processo, haverá recurso dessa decisão para o STJ.
III - A parte que, nas circunstâncias previstas no art. 690.º-A do CPC, impugna a decisão proferida sobre matéria de facto, tem um duplo ónus: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente qual a parcela ou segmento da decisão proferida que considera viciada por erro de julgamento; fundamentar, em termos concludentes, as razões por que discorda do decidido, indicando ou concretizando os meios probatórios que implicavam decisão diversa.
IV - Perante o cumprimento deste duplo ónus, o tribunal da Relação não pode deixar de reapreciar a matéria de facto (toda a matéria de facto atinente aos pontos de facto postos em causa, seja a documental, seja a pericial, seja a testemunhal, recolhida em escrito ou guardada em registo áudio ou vídeo).
V - O tribunal da Relação não pode escudar-se numa fundamentação mais ou menos extensa ou mais ou menos rigorosa do tribunal recorrido para dizer “não vale a pena mais nada, não vale a pena ouvir sequer as cassetes de registo áudio (ou vídeo)”.
VI - Ao tribunal da Relação pede-se que cumpra integralmente o desiderato referido em IV, à procura da aferição da razoabilidade da convicção probatória afirmada pela 1.ª instância, só lhe ficando aberta a afirmação da sua própria convicção quando essa razoabilidade não se verifique.
Revista n.º 3672/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha