ACSTJ de 18-12-2008
Acção de despejo Despejo imediato Rendas vencidas na pendência da acção Falta de pagamento Excepção de não cumprimento
É de indeferir o pedido de despejo imediato, formulado nos termos do art. 58.º, n.º 3, do RAU, se o arrendatário invocar a excepção de não cumprimento como fundamento para o não pagamento das rendas vencidas durante a pendência da acção de despejo
Agravo n.º 3693/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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