Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2008
 Ónus da prova Contrato de mútuo Declaração tácita Presunção Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Duplo grau de jurisdição Princípio da livre apreciação da prova Princípio da imediação Recurso de apelação
I -É a autora que invoca um contrato de mútuo para fundamentar o pedido de condenação do réu na restituição do capital que incumbe o ónus de provar a respectiva celebração.
II - Para que o STJ possa deduzir uma declaração de um facto concludente é necessário que o nexo entre ambos decorra da lei.
III - Não corresponde ao significado normalmente atribuído à aposição, pelo aceitante, da assinatura num cheque, a intenção de assumir a obrigação de restituir o dinheiro correspondente, ou de reconhecer que o mesmo lhe foi emprestado.
IV - Para que se possa ter como plenamente provado, por confissão, um facto desfavorável ao declarante, é preciso que a declaração seja inequívoca.
V - Não excede os poderes de alteração da decisão de facto conferidos por lei à 2.ª instância o acórdão que, julgando um recurso de apelação, corrige um erro do julgamento de facto proferido em 1.ª instância.
Revista n.º 3434/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria