ACSTJ de 18-12-2008
Ordem dos advogados Laudo Força probatória
I -O laudo da Ordem dos Advogados, como decorre do respectivo Regulamento, não é mais do que um parecer da entidade que regula a actividade forense, constituindo, por isso, um ponto de vista especialmente qualificado sobre a natureza, maior ou menor complexidade e valorização dos serviços prestados. II - A respectiva força probatória é, porém, livremente apreciada pelo tribunal e não impede que outros meios se produzam para prova do contrário nem esgota os meios probatórios sobre a matéria.
Revista n.º 3736/08 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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