ACSTJ de 18-12-2008
Servidão por destinação do pai de família Servidão de aqueduto Sinais visíveis e permanentes
I -São requisitos da servidão constituída por destinação de pai de família que: os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo último dono; exista uma relação estável de serventia de um prédio a outro ou de uma fracção a outra, correspondente a uma servidão aparente, revelada por sinais visíveis e permanentes (destinação); e tenha existido uma separação dos prédios ou fracções em relação ao domínio -separação jurídica -acrescendo a inexistência de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação. II - Para a constituição da servidão (designadamente, de aqueduto) não é necessário que toda a obra ou todos os sinais estejam à vista: pode bastar perfeitamente que esteja visível apenas uma parte da obra ou sinal, desde que seja suficiente para revelar aos olhos do observador o exercício da servidão.
Revista n.º 3594/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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