ACSTJ de 18-12-2008
Acção executiva Venda judicial Falta de notificação Nulidade
O adiamento da venda executiva e a designação de nova data para a diligência carecem de ser notificados aos exequente, executado e credores reclamantes, sob pena da nulidade da alienação que vier a ser efectuada.
Agravo n.º 3523/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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