ACSTJ de 18-12-2008
Contrato de seguro Seguro de vida Doença mental Declaração inexacta Contrato de adesão Dever de informação
I -Num seguro que tem como objecto a morte ou a invalidez do respectivo tomador, sofrendo este, ao tempo da celebração do contrato, de esquizofrenia paranóide, em que um dos sintomas é a negação da própria doença, não prestou ele declarações inexactas para os efeitos do art. 429.º do CCom, ao não referir essa patologia. II - Não sendo aplicáveis ao contrato de seguro em causa as cláusulas gerais, por a seguradora não as ter explicado ao aderente, nos termos dos arts. 5.º e 6.º do DL n.º 446/85, de 25-10, o contrato mantém-se, de acordo com o art. 9.º dessa lei, sendo possível a integração complementadora. III - Não pode vir a mesma proponente invocar o desequilíbrio nas prestações que resultaria da manutenção do contrato sem a aplicação de tais cláusulas.
Revista n.º 3307/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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