Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2008
 Enriquecimento sem causa Confissão de dívida Repetição do indevido Obrigação de restituição Prescrição
I -O direito à restituição do que foi obtido sem causa justificativa está sujeito ao prazo de prescrição do art. 482.º do CC: três anos, “a contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável”.
II - É sobre o réu, que invoca a prescrição, que, face ao disposto no art. 343.º, n.º 2, do CC, impende o ónus da prova de aquele prazo ter já decorrido.
III - Pode repetir mesmo aquele que pagou convencido da inexistência da dívida, como sucede, designadamente, nos casos em que o pagamento teve um objectivo meramente cautelar, daí não resultando qualquer efeito cominatório em termos de reconhecimento do conteúdo da obrigação.
Revista n.º 2985/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos