ACSTJ de 18-12-2008
Poderes da Relação Matéria de facto Conhecimento oficioso
A Relação tem a faculdade e o dever de reapreciação da matéria de facto quando tal se mostre necessário à aplicação do direito, tenham as partes impugnado ou não a decisão de facto (art. 712.º do CPC).
Revista n.º 2983/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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