ACSTJ de 18-12-2008
Testemunha Prova testemunhal Apreciação da prova
I -A não discriminação da razão de ciência da testemunha sobre os factos a que depôs não acarreta, de per si, a proibição de consideração do seu depoimento. II - A falta de menção da razão de ciência apenas se repercute na maior ou menor credibilidade do depoimento em causa, a apreciar pelo julgador no momento da apreciação crítica das provas.
Incidente n.º 2739/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria
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