Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2008
 Matéria de facto Modificabilidade da decisão de facto Conhecimento oficioso Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Os poderes oficiosamente concedidos à Relação para alteração da matéria de facto são os contidos na previsão das normas dos n.ºs 3 e 4 do art. 712.º do CPC, ou seja, os concernentes à renovação dos meios de prova e anulação da decisão sobre a matéria de facto, dependendo o uso dos demais de formulação de pretensão pelo recorrente.
II - Exercidos os poderes de modificação à margem da lei, está-se fora do domínio de aplicação do art. 712.º e, consequentemente, perante a sua violação directa ou indirecta, perante uma ilegalidade não subtraída ao recurso.
III - Estão sujeitas à censura do STJ as irregularidades cometidas pela Relação “a montante” da reavaliação da factualidade impugnada, “um prius, de resto, condicionante, quer do uso, quer do não uso, dos seus poderes de modificabilidade da matéria de facto”, seja violações da lei do processo ou de normas de direito probatório material, o que tudo é matéria de direito.
Revista n.º 3587/08 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Urbano Dias