Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2008
 Título executivo Sentença Despacho Falência Liquidatário
I -O despacho em causa, de forma implícita, condena a ora embargante a devolver a quantia indevidamente recebida -a qual, aliás, no contraditório a que teve acesso, reconhece a existência da dita obrigação, apenas pedindo prazo para devolver o que indevidamente recebeu (ditando a boa fé, que esteve completamente ausente da sua conduta, que nem sequer tivesse recebido a quantia que só por lapso da senhora liquidatária chegou às suas mãos).
II - Não o tendo voluntariamente feito, tem o credor o direito de executar o seu património com esse fim -art. 817.º do CC; servindo-se, naturalmente, do processo executivo -art. 4.º, n.º 3, do CPC.
III - O despacho em questão constitui título executivo, encaixando-se no tipo indicado no art. 46.º, n.º 1, do CPC -ou seja, no das “sentenças condenatórias”.
Revista n.º 3099/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Duarte Soares Santos Bernardino