Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-12-2008
 Contrato-promessa de compra e venda Usucapião Tradição da coisa Preço Posse Posse titulada Posse de boa fé Posse de má fé Matéria de facto Matéria de direito Factos essenciais Factos instrumentais
I -Integram conceitos de facto as expressões entrega e ocupam, reportadas à passagem das parcelas de terreno para o domínio de facto do recorrido, o promitente-comprador, e ao exercício por ele desse domínio, designadamente a sua utilização.
II - O facto do pagamento do preço das coisas na sequência do contrato-promessa de compra e venda não é essencial na acção em que o autor faz valer o seu direito de propriedade sobre elas com base na usucapião, mas sim instrumental, por isso susceptível de ser considerado em resultado da instrução e discussão da causa.
III - A conclusão de que ao promitente-comprador foi conferida pelo promitente-vendedor a posse em nome próprio sobre o objecto mediato do contrato prometido é susceptível de derivar, não só das circunstâncias envolventes da celebração do contrato-promessa e da entrega pelo último ao primeiro daquele objecto, como também da sua execução, revelada pelo comportamento deles em relação àquele objecto.
IV - A presunção de posse de má fé por não ser titulada não tem razão de ser no caso de ser o próprio proprietário e possuidor dos terrenos que investiu o promitente-comprador na posse sobre eles.
V - O promitente-comprador adquire o direito de propriedade dos terrenos por usucapião se deles foi possuidor pública, pacificamente e de boa fé durante quinze anos.
Revista n.º 3743/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís