Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2008
 Acidente de viação Atropelamento Peão Nexo de causalidade Culpa da vítima Presunção de culpa Responsabilidade pelo risco Direito à vida Dano morte Indemnização
I -A materialidade da infracção ao disposto no n.º 3 do art. 101.º do CEst, com um peão a atravessar a estrada fora de uma passadeira de peões sinalizada, a menos de 30 metros do local do atravessamento, faz presumir a culpa dessa mesma infracção.
II - Mas não há uma outra presunção, uma “dupla presunção”, que conduza necessariamente à afirmação dessa infracção culposa como causal do atropelamento por um automóvel, ainda que nenhuma culpa deste se tenha provado.
III - Falhando a prova da culpa do condutor do automóvel e faltando a prova do nexo causal entre a infracção do peão atravessante e o atropelamento, há que imputar este ao risco do veículo automóvel.
IV - A vida é um direito fundamental, no sentido em que é o suporte de todos os outros direitos de cada pessoa, mas não no sentido em que nos conduza ao “preço fixo” do direito à vida, igual para todos em cada momento histórico.
V - A vida tem um conteúdo social, um conteúdo humano, que tem uma tradução concreta na relação com os outros, o que a torna tanto mais valiosa quanto mais forte e mais sentida for essa relação.
Revista n.º 2935/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Custódio Montes Mota Miranda Alberto Sobrinho Armindo Luís