Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2008
 Câmara Municipal Hasta pública Adjudicação Anulação Tribunal administrativo Contrato de compra e venda Registo predial Anulação da venda
I -Tendo a Câmara deliberado vender em hasta pública um lote de terreno, a adjudicação, por essa via, é apenas provisória, não determinando a transferência da propriedade do referido lote que apenas ocorre com o contrato de compra e venda, formalizado por escritura pública.
II - A anulação dessa hasta pública por vícios formais -não ter sido marcada com a antecedência regulamentar de 30 dias -por decisão do tribunal administrativo, tem como efeito constitutivo esse vício, impondo à Câmara a renovação da hasta pública sem o vício que determinou a sua anulação.
III - No domínio do DL n.º 256-A/77, de 17-08, se a Câmara não executar espontaneamente a decisão proferida no prazo de 30 dias, pode a sua execução ser requerida pelo interessado no prazo de 3 anos, sob pena de caducidade.
IV - Se, entretanto, a Câmara tiver vendido o terreno sem recurso a hasta pública, isso não constitui acto consequente do acto anulado, que apenas o seria se a adjudicação provisória se viesse a tornar definitiva.
V - A anulação da deliberação da venda em hasta pública pelo tribunal administrativo não determina também a nulidade da compra e venda, entretanto efectuada directamente pela Câmara, sem recurso a hasta pública.
VI - Se, entretanto, o respectivo comprador do terreno registar essa venda e depois o vender a outro comprador -no caso a 2.ª R. -que, por sua vez o registou, só no contexto do art. 291.º, n.ºs 1 e 2, do CC pode essa venda ser anulada.
Revista n.º 3754/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Mota Miranda Alberto Sobrinho