ACSTJ de 11-12-2008
Contrato de arrendamento Terreno Cessação Restituição de imóvel Indemnização
I -No contrato de arrendamento constava a seguinte cláusula “Após o termo do contrato, a empresa x (arrendatária) compromete-se, num prazo máximo de 30 dias, a retirar do terreno as terras aí depositadas, desde que lhe seja solicitado pela 1.ª outorgante, sob pena desta o poder fazer a expensas da 2.ª outorgante”. II - Assim, a recorrente terá de pagar as despesas da retirada das terras como contratualmente se obrigou. III - Independentemente da questão do custo da remoção das terras, existe outra questão, a da entrega do arrendado, depois de findo o arrendamento; e esta resolve-se equiparando a recusa em retirar as terras à não entrega do locado. IV - Deste modo, ocorreu a previsão do art. 1045.º do CC, quando determina o pagamento ao senhorio de indemnização se, finda a locação, a coisa não for restituída.
Revista n.º 3482/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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