ACSTJ de 11-12-2008
Investigação de paternidade Inconstitucionalidade Efeitos da sentença Caso julgado Retroactividade
I -As decisões do Tribunal Constitucional que, de forma abstracta, declarem a inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma têm força obrigatória geral, implicando a nulidade dessa norma e levando à repristinação das normas que ela haja, eventualmente, revogado (arts. 282.º, n.º l, da CRP e 66.º da LTC). Essas declarações de inconstitucionalidade reportam os seus efeitos à data de entrada em vigor da norma visada, acarretando a sua invalidação com efeitos ex tunc. II - Mas a retroactividade da declaração de inconstitucionalidade é logo afastada, pela própria constituição, nas situações de caso julgado. O próprio legislador erigiu como princípio fundamental, com assento na constituição, o respeito pela intangibilidade das decisões definitivamente decididas. As decisões ancoradas na norma que posteriormente veio a ser declarada inconstitucional não são afectadas por essa declaração, mantendo a sua consolidação jurídica. Uma vez definida definitivamente a relação jurídica controvertida tem ela de ser acatada, sem nova discussão, mantendo-se os efeitos produzidos à sombra da respectiva sentença, não obstante a retroactividade da declaração de inconstitucionalidade da norma fundamento da decisão.
Agravo n.º 3692/08 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) * Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria
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