Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2008
 Contrato de locação financeira Fiança Nulidade por falta de forma legal Abuso do direito
I -Exigindo o art. 8.º do DL n.º 171/79, de 06-06 que as locações financeiras de coisas móveis fossem celebradas por documento particular, a que se devia seguir autenticação notarial se as coisas móveis locadas estivessem sujeitas a registo, sendo suficiente, no caso contrário, o reconhecimento da assinatura dos outorgantes por semelhança, mas não tendo o documento que titulava o contrato de locação financeira dos autos -relativo a bens sujeitos a registo -sido sequer assinado pela locadora, formalidade ad substantiam por ser essencial para a formação definitiva da vontade desta, não pode o documento utilizado valer como documento particular que titule o contrato.
II - O contrato é nulo, por não ter sido observada a forma legalmente exigida (art. 220.º do CC), nulidade que é extensível à fiança prestada pelos réus, face ao disposto no art. 632.º, n.º 1, do CC.
III - Mesmo que se entenda que o abuso de direito torna ilegítimo o exercício do direito de invocar a nulidade por falta de forma legal de um negócio jurídico, não se pode considerar que os réus, cuja relação com a locadora nem sequer foi indicada nem apurada, terão tirado vantagens da situação, uma vez que não eram eles os locatários, não tirando proveito do equipamento locado, como seria necessário para haver da sua parte venire contra factum proprium (cf. art. 334.º do CC).
Revista n.º 3506/08 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite