Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2008
 Contrato de compra e venda Vendedor Defeito da obra Propriedade horizontal Caducidade Reconhecimento do direito Abuso do direito
I -Reconhecendo o vendedor perante os condóminos, compradores das fracções, os defeitos por estes denunciados, dispondo-se a repará-los, iniciando mesmo a reparação, não se vê nenhuma razão para obrigar o Condomínio e os condóminos, ora autores, a intentarem acção judicial sob pena de perderem o seu direito à reparação das partes comuns e das fracções, apesar de o vendedor faltar ao prometido ou só o cumprir parcial ou deficientemente.
II - Não pode ser esse o sentido do art. 331.º, n.º 2, do CC, sob pena de se estar fomentar a litigiosidade, obrigando à instauração de acções inúteis, e a dar cobertura a situações manifestamente abusivas, por contrárias aos princípios da boa fé.
III - De facto, ainda que não se tivesse por impedida a caducidade em situações como a relatada, nada obstaria que a invocação da excepção de caducidade pelo ré vendedor se tivesse por abusiva, fazendo-se actuar as regras do abuso de direito.
Revista n.º 3507/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo