Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2008
 Contrato de compra e venda Mandato sem representação Enriquecimento sem causa Requisitos
I -Provando-se que a Autora, interessada em adquirir uma casa com o dinheiro de subsídio que recebeu como sinistrada de sismo, acordou com os Réus que estes interviriam como compradores na respectiva escritura, por apenas eles poderem contrair empréstimo bancário para pagamento do restante preço, tendo sido realizada a escritura de compra e venda entre os vendedores e os réus como compradores, entregando então a Autora aos vendedores o cheque que recebera com o subsídio (no montante de 9.360.000$00), conclui-se que a atribuição do dinheiro do subsídio para a aquisição da casa pelos Réus teve como causa um contrato de mandato sem representação.
II - Logo, não se pode considerar cumprido pela Autora o ónus de provar a ausência de causa do enriquecimento dos Réus, antes se provou a efectiva existência de causa justificativa para essa atribuição patrimonial.
III - Uma vez que o instituto de contrato de mandato sem representação prevê mecanismos legais para reparação do “empobrecimento” (no montante indicado em I) da Autora, mandante, falta também para a procedência da presente acção o requisito negativo previsto no art. 474.º do CC.
Revista n.º 3666/08 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Cardoso de Albuquerque