ACSTJ de 09-12-2008
Despacho saneador Legitimidade Conhecimento no saneador Caso julgado formal
I -Tendo o Juiz conhecido no despacho saneador, de forma concreta e fundamentada, a excepção relativa à legitimidade das partes suscitada pelo réu, e tendo a decisão, na ausência de qualquer recurso, transitado em julgado, formou-se caso julgado formal quanto a esta disposição, com força vinculativa dentro do processo (cfr. art. 672.º do CPC). II - Esta eficácia vinculativa exclui toda a decisão contraditória ou incompatível com a situação processual definida anteriormente no saneador, pelo que na sentença de 1.ª instância e depois no acórdão da Relação recorrido não se poderia ter proferido decisão contrariando o decidido no despacho saneador sobre a legitimidade das partes. Ao fazê-lo, o acórdão recorrido violou o caso julgado formal, pelo que deve ser revogado, prosseguindo os autos os seus ulteriores termos.
Agravo n.º 3003/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Sebastião Póvoas Moreira Alves
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