ACSTJ de 09-12-2008
Usucapião Terceiro Posse Registo predial Presunção de propriedade
I -A usucapião é invocável por terceiros com legítimo interesse na sua declaração. II - A posse é integrada por dois elementos: o corpus, que consiste no domínio de facto sobre uma coisa; e o animus, que é a intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente ao domínio de facto. III - Em caso de dúvida, presume-se a posse naquele que exerce o poder de facto, nos termos do art. 1252.º, n.º 2, do CC. IV - A presunção decorrente do registo não prevalece sobre a presunção decorrente de posse anterior -art. 1268.º, n.º 1, do CC.
Revista n.º 3580/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Nuno Cameira
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