ACSTJ de 04-12-2008
Falência Insolvência Depoimento de parte Sociedade comercial Caso julgado formal Massa falida Ónus da prova
I -Transitado em julgado o despacho proferido na 1.ª instância que admitiu o depoimento de parte da sociedade, através do seu representante, sobre determinados factos, o caso julgado formal impede que, em recurso por aquela interposto, o tribunal altere a decisão de facto nele baseada. II - Não tendo a requerente da separação de bens da massa insolvente provado ser titular do direito de propriedade sobre esses bens, não pode proceder a sua pretensão de separação.
Revista n.º 3650/08 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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