ACSTJ de 18-12-2008
Auto de notícia Documento particular Força probatória
Um auto de notícia subscrito pela autoridade policial atesta a veracidade dos factos relatados, mas apenas na medida da percepção que deles teve o agente que os relatou; a veracidade intrínseca dos demais permanece questionável (art. 371.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 3226/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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