ACSTJ de 04-12-2008
Matéria de facto Prova testemunhal Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Oposição à execução Título executivo Assinatura Falsificação Ónus da prova
I -A questão da falta de credibilidade das testemunhas redunda em matéria de facto que se encontra subtraída dos poderes de sindicância do STJ. II - Compete ao exequente-embargado a demonstração da genuinidade da assinatura impugnada do executado-embargante constante do título executivo.
Revista n.º 2733/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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