Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2008
 Recurso de apelação Impugnação da matéria de facto Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
A impetrada reapreciação parcelar da matéria de facto impõe que a Relação, sob pena de comissão de nulidade, por omissão de pronúncia (1.ª parte da al. d) do n.º 1 do art. 668.º, ex vi do disposto no art. 716.º, n.º 1, ambos do CPC), se não fique por uma adesão formal ao em 1.ª instância decidido, por, enfim, afirmações gerais quanto à razoabilidade da questionada decisão sobre a matéria de facto, «analisada a prova produzida».
Revista n.º 3595/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo