ACSTJ de 04-12-2008
Contrato de franchising Cláusula de exclusividade Interpretação da declaração negocial Incumprimento do contrato
I -A cláusula aposta num contrato nos termos da qual a ré declarou que encomenda, em exclusivo, à autora a realização das gestões necessárias para abertura de estabelecimentos comerciais próprios daquela ou franquiados situados em Portugal, consagra um regime de exclusividade que se dirige não só a terceiros como também à própria ré (art. 236.º, n.º 1, do CC). II - Tendo a ré renunciado, ela própria, à execução de tais trabalhos, não pode a mesma, sob pena de violação do acordado, abrir um espaço comercial em Portugal.
Revista n.º 3496/08 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Duarte Soares
|