ACSTJ de 04-12-2008
Acidente de viação Dano morte Direito à vida Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais Objecto do recurso Caso julgado
I -Em 18-09-2003 ocorreu um acidente de viação, tendo falecido o marido e pai dos autores; aquele auferia, à data, um salário mensal não inferior a 1.000,00 €, exercendo a profissão de vendedor de automóveis; o falecido tinha 37 anos de idade. II - Mantém-se o decidido pelas instâncias quanto à indemnização fixada a título de danos não patrimoniais sofridos pelos autores (20.000,00 € para a autora mulher e 15.000,00 € para o autor filho) e pela perda do direito à vida (50.000,00 €). III - Confirma-se ainda o decidido pela 1.ª instância na parte referente aos danos patrimoniais futuros (67.000,00 € para a autora e 25.000,00 € para o autor). IV - Não podia o tribunal recorrido pronunciar-se, como fez, no sentido de conhecer da fixação da quantia indemnizatória a título de danos patrimoniais futuros, agravando a posição dos réus recorrentes em favor dos autores, sem que tal vertente tivesse sido objecto de impugnação e pedido, através de recurso por estes interposto.
Revista n.º 2973/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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