ACSTJ de 04-12-2008
Seguro de incêndio Incêndio Estabelecimento industrial Sub-rogação Presunção de culpa Presunções legais Negligência
I -Ocorreu um incêndio no armazém da ré que se propagou a um armazém contíguo, propriedade da segurada da autora, ficando este último armazém completamente destruído, bem como todos os materiais nele armazenados. II - A ré provou que foram adoptadas e cumpridas, não só as regras técnicas de instalação, como ainda, de acordo com as regras da experiência comum, que todos os cuidados de certificação, alerta, manutenção e limpeza foram tidos em conta. III - Não provou a recorrente os factos que invocou demonstrativos, se deles fizesse prova, da negligência e falta de cuidado da ré na vigilância, conservação e manutenção das instalações e rede eléctrica. IV - Por outro lado, a ré fez prova de factos suficientes para integrarem a ilisão da presunção contida no art. 493.º, n.º 1, do CC, improcedendo, assim, a acção.
Revista n.º 2926/08 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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