ACSTJ de 04-12-2008
Fiador Fiança Sub-rogação Danos não patrimoniais Pedido Petição inicial Interpretação
I -O fiador, que pagou o débito, fica sub-rogado nos direitos do credor, mas não tem direito a obter, do devedor, indemnização por danos, nomeadamente não patrimoniais, derivados do não cumprimento, por parte deste. II - Em caso de dúvida, o pedido deve ser interpretado com recurso à parte narrativa da petição inicial.
Revista n.º 3597/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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