Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-12-2008
 Fiador Fiança Sub-rogação Danos não patrimoniais Pedido Petição inicial Interpretação
I -O fiador, que pagou o débito, fica sub-rogado nos direitos do credor, mas não tem direito a obter, do devedor, indemnização por danos, nomeadamente não patrimoniais, derivados do não cumprimento, por parte deste.
II - Em caso de dúvida, o pedido deve ser interpretado com recurso à parte narrativa da petição inicial.
Revista n.º 3597/08 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos