Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2008
 Direitos de autor Câmara Municipal Utilização abusiva Internet Danos patrimoniais Cálculo da indemnização
I -O autor criou a obra -“História de x em Banda Desenhada” -com o objectivo de a mesma vir a ser distribuída gratuitamente pelas escolas do município, tendo, inclusivamente, abdicado de qualquer contrapartida a título de direitos de autor dada a natureza graciosa da edição.
II - Como o autor não alienou o seu direito (de autor) sobre aquela obra que criou a favor da ré, a sua nova utilização através da divulgação na internet carecia de prévia e autónoma autorização.
III - Uma vez que a lei não prevê critérios fixos para o cálculo da retribuição a pagar a título de direitos de autor pela utilização da obra, assistindo ao criador a faculdade de fixar livremente o preço a pagar pelo uso da obra, compreende-se que lhe caiba igual poder de estimar o valor que considera adequado para a retribuição no caso de utilização da obra sem prévio consentimento.
IV - Demonstrado que o autor estimou a contrapartida de 15.000,00 € pela utilização da sua obra por parte da ré, através de disponibilização no seu site na internet, impõe-se considerar esse valor como o correspondente aos danos patrimoniais sofridos.
Revista n.º 3584/08 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa