Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2008
 Falência Insolvência Aplicação da lei no tempo Compensação de créditos
I -A norma transitória do art. 12.º do CIRE visa problemas de solução no tempo quer das normas de direito processual quer substantivo nele previstas.
II - Por isso, iniciado o processo na vigência do CPEREF e verificados os pressupostos da compensação também na sua vigência, apesar de declarada -direito potestativo -na vigência do CIRE, porque a compensação tem efeitos retroactivos, é o regime daquele que se aplica e não o deste.
III - Assim, por força do disposto no art. 153.º do CPEREF, não pode o credor compensar os seus débitos após a declaração da insolvência.
Revista n.º 3412/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Mota Miranda Alberto Sobrinho